Especialistas em direitos do passageiro aéreo

Com nosso conhecimento especializado, você pode confiar em nossa equipe para orientar sua jornada em direção à compensação e justiça que você merece. Seu voo pode ter causado alguns contratempos, mas oferecemos uma resolução confiável e eficiente para o seu caso. Somos um escritório situado em Fortaleza com experiência em negociações com companhias aéreas, seja por meio de procedimentos administrativos ou judiciais, oferecendo soluções adequadas para qualquer dano sofrido durante a sua viagem. Entre em contato conosco para obter mais informações.

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Últimas Notícias - Nas Alturas

Qual a situação você precisa de resolução?

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, manutenção ou troca de aeronave), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas. Além dessas medidas tomadas pelas companhias aéreas, o passageiro tem direito a indenização, que será avaliada pelo nosso time de especialistas.

Impedimento de Embarque

O impedimento desmotivado de embarque de passageiro caracteriza falha na prestação do serviço da companhia aérea e, por afetar a expectativa da viagem programada e violar a tranquilidade e a integridade psíquica do passageiro, gera o dever de indenizar em danos morais. Há situações em que o passageiro possui a grafia do nome errado no bilhete, e pode ter direito à eventual indenização por danos materiais e/ou morais, a depender da situação.

Extravio de Bagagem

O passageiro deve registrar ainda no aeroporto, junto à companhia aérea, o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB); esse documento é essencial para garantir seus direitos. O extravio pode ser temporário ou definitivo; em ambos os casos, o passageiro poderá ter direito à indenização por danos materiais, se houver perda ou danos de itens, e danos morais. Caso não consiga realizar o RIB, é recomendável que você se dirija até a delegacia com todas as provas e informações possíveis sobre o voo e sua bagagem, e registre um boletim de ocorrência na delegacia do próprio aeroporto.

Overbooking

As companhias aéreas mantêm a prática de vender mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no avião, ocasionando uma superlotação no voo, denominada overbooking. Diante dessa situação, as companhias aéreas costumam oferecer aos passageiros algumas opções como forma de recompensa. É importante lembrar que, nesses casos, quando o passageiro não aceita a reacomodação do voo, a empresa deve reembolsar e indenizar por danos morais.

Dúvidas Frequentes

O prazo para buscar indenização em voos internacionais é de 2 anos, contados a partir da data de chegada ao destino, do dia em que a aeronave deveria ter chegado ao destino ou da interrupção do transporte. No caso de transportes aéreos realizados dentro do território nacional, o prazo será de até 5 anos.
Para acordos realizados preliminarmente, a média de indenização gira em torno de R$2.000,00 (dois mil reais). Já para aqueles que necessitam da intervenção do poder judiciário, a média é de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Não será cobrado valor antecipadamente para solicitar a indenização; somente após a obtenção de êxito na ação é que será devido o percentual de 35% sobre o valor negociado ou sobre as vantagens obtidas.
A primeira coisa a fazer é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia e explicar a situação. Normalmente, os atendentes vão tentar alguma outra opção que seja mais vantajosa para a empresa. Portanto, é importante que você tenha conhecimento dos seus direitos. Se o contato com a companhia não der resultado, você pode fazer uma reclamação à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no próprio aeroporto, e registrar uma reclamação no Procon, também no aeroporto. É de grande importância guardar todos os documentos relacionados ao voo, principalmente um comunicado por escrito da companhia. Guarde a passagem, comprovantes de pagamento, protocolo de atendimento e demais documentos relacionados ao voo.
No caso de bagagens extraviadas, se forem localizadas pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. Além disso, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que esteja fora de seu domicílio.

Endereço

Av. Bezerra de Menezes, 1250 - Sala 2304 - São Gerardo, CEP 60325-001, Fortaleza - CE.​

Telefone

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